CIOT: o que é, como emitir e quando ele deve ser usado?
Você trabalha com transporte rodoviário de cargas, mas ainda tem dúvidas sobre o que é CIOT?
Então, está no lugar certo. Queremos esclarecer o que é o CIOT, como funciona sua emissão e em quais situações ele deve ser apresentado.
Continue lendo e descubra tudo que você precisa saber para estar em dia com a documentação e manter suas operações rodando sem complicações.
O que é o CIOT e para que serve?
O Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) confere regularidade e transparência nos pagamentos do frete. Porém, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre o assunto.
Estabelecido pela Resolução 3.658/2011 e regulamentado pela ANTT, o CIOT organiza os pagamentos em operações de transporte rodoviário de cargas.
Sua implementação visa assegurar transparência nas relações entre contratantes e prestadores de serviço, reduzindo possíveis conflitos e garantindo conformidade às normas vigentes.
Cada operação recebe um número único, que deve constar nos documentos de transporte, como o contrato de prestação de serviços e o Manifesto de Carga.
Quais são as duas categorias do CIOT?
O transporte de cargas e as atividades relacionadas ao frete têm uma grande abrangência e complexidade. Por isso, o CIOT se divide em duas categorias.
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CIOT Padrão
Emitido quando uma transportadora assume a responsabilidade por uma carga eventual, do ponto de origem até o destino. Ou seja, os serviços de frete são isolados e têm uma validade de 90 dias.
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CIOT Agregado
Emitido quando o motorista ou veículo está vinculado à frota da empresa contratante, configurando uma relação de exclusividade.
Os gestores de frotas corporativas, nesse caso, se responsabilizam pela emissão do CIOT enquanto o vínculo estiver ativo.
Assim, o CIOT vai além de tornar as operações logísticas mais eficientes, seguras e transparentes ao garantir conformidade jurídica, tanto para empresas, quanto para motoristas (contratados e autônomos).
Quem tem a obrigação de emitir o CIOT?
A Regulação 5.862 da ANTT obriga a emissão do CIOT nos casos de contratação e terceirização dos seguintes profissionais ou entidades:
- Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), agregados ou independentes;
- Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) com até três veículos registrados no RNTRC, independente dos modelos dos caminhões;
- Empresas que tenham o transporte rodoviário como atividade principal (TAC Equiparado);
- Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTR).
O CIOT não é obrigatório em contratações feitas por pessoa física, transporte internacional de cargas ou operações de coleta isentas de documentos fiscais.
Como emitir o CIOT?
Apenas uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) autorizada pela ANTT pode fazer a emissão do CIOT.
Sendo assim, quem precisa emitir o documento deve:
- Escolher uma IPEF devidamente autorizada pela ANTT;
- Realizar o cadastro, fornecendo os dados solicitados pela IPEF selecionada;
- Informar os dados da operação de transporte no sistema da IPEF;
- Inserir o código único, gerado automaticamente, em todos os documentos fiscais.
A emissão do CIOT é um procedimento simples, mas obrigatório para regularizar e registrar o transporte rodoviário de cargas.
O CIOT precisa aparecer no MDFe?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) foi criado para reduzir burocracias no registro de documentos fiscais relacionados ao transporte remunerado de mercadorias.
Desde sua implementação em 2014, o MDF-e substitui o Manifesto de Carga em papel, sendo um documento digital com validade jurídica.
Assim, o MDFe centraliza informações sobre o veículo, a carga, a empresa responsável e o trajeto, além de vincular documentos fiscais.
Desse modo, o CIOT precisa aparecer no MDFe, sendo que a emissão do MDF-e é obrigatória para empresas que atuam no setor logístico e realizam transporte de cargas.
Quais são as penalidades por não emitir o CIOT?
A ANTT se responsabiliza pela regulamentação e monitoramento referentes à emissão do CIOT. A organização investiga denúncias de irregularidades e realiza perícias em pontos de fiscalização estratégicos em todo o país.
Conforme a Resolução ANTT 5.862/2019, contratantes e transportadoras devem apresentar o CIOT. Caso isso não aconteça, as infrações estão sujeitas a multas.
A falta de emissão ou cadastro do documento e a inserção de informações falsas para evitar fiscalização podem gerar penalidades, que variam entre R$ 550,00 e R$ 10.500,00, dependendo da gravidade da infração.
As multas incidem sobre o condutor e a transportadora. Em casos mais sérios, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) pode ser cancelado.
Gestão de transportes: conheça os impostos que incidem sobre o CIOT
Entre as obrigações fiscais do CIOT, estão as contribuições destinadas ao Serviço Social do Transporte (SEST) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), que somam uma alíquota de 2,5% sobre o valor bruto do frete.
Desse total, 1,5% é destinado ao SEST e 1% ao SENAT. Além disso, há a contribuição previdenciária do INSS, cuja alíquota é de 11% sobre o valor do frete.
Esses tributos são obrigatórios e regulamentados por leis, reforçando a importância de uma gestão fiscal cuidadosa, especialmente para quem é motorista autônomo.
O CIOT e o pagamento eletrônico de frete: qual é a relação?
A relação entre o CIOT e o pagamento eletrônico de frete é complementar, pois ambos têm como objetivo promover mais transparência e formalidade nas operações de transporte rodoviário de cargas.
O CIOT é indispensável para identificar a operação de transporte e garantir que o pagamento ao transportador seja realizado de forma eletrônica, como exigido pela ANTT.
Desde a regulamentação da Lei 11.442/2007, é proibido pagar o frete em dinheiro vivo, reforçando a necessidade de utilizar sistemas eletrônicos para efetuar os repasses.
Isso assegura maior controle sobre as transações e reduz a possibilidade de irregularidades fiscais ou trabalhistas.
Resolução 5.867/2020 da ANTT: o que mudou?
A Resolução nº 5.867/2020 da ANTT foi criada para estabelecer critérios padronizados para o cálculo dos fretes, trazendo maior transparência às operações.
Os fatores específicos da resolução estão descritos abaixo.
- Especificação da carga
A resolução classifica diferentes modalidades de carga, considerando as suas particularidades, bem como os riscos envolvidos no transporte.
Para os caminhões carrega tudo, que transportam cargas pesadas e volumosas, essa especificação é muito importante para evitar problemas nos pontos de fiscalização.
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Metodologia de cálculo
A resolução também padroniza o cálculo dos pisos mínimos de frete, incluindo custos fixos e variáveis.
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Reajustes automáticos
O preço dos combustíveis é extremamente volátil e a resolução prevê essa variabilidade a partir da atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete.
Isso ocorre sempre que o preço médio do óleo diesel S10 oscilar mais de 5%, com base nos dados fornecidos pela ANP.
HVSUL: informações relevantes e atualizadas para você
Na HVSUL, estamos comprometidos em oferecer mais do que soluções de qualidade para o transporte rodoviário de carga.
Nosso objetivo é manter você sempre informado sobre as principais atualizações e regulamentações do setor, como as resoluções da ANTT que impactam suas operações.
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