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CIOT: o que é, como emitir e quando ele deve ser usado?

Descubra tudo sobre o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e como garante a legalidade e transparência nas operações de frete rodoviário.
Papo de Caminhoneiro
Publicado: 15 de Dezembro de 2024
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CIOT: o que é, como emitir e quando ele deve ser usado?

Você trabalha com transporte rodoviário de cargas, mas ainda tem dúvidas sobre o que é CIOT?

Então, está no lugar certo. Queremos esclarecer o que é o CIOT, como funciona sua emissão e em quais situações ele deve ser apresentado. 

Continue lendo e descubra tudo que você precisa saber para estar em dia com a documentação e manter suas operações rodando sem complicações.

 

O que é o CIOT e para que serve?

 

O Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) confere regularidade e transparência nos pagamentos do frete. Porém, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre o assunto.

Estabelecido pela Resolução 3.658/2011 e regulamentado pela ANTT, o CIOT organiza os pagamentos em operações de transporte rodoviário de cargas. 

Sua implementação visa assegurar transparência nas relações entre contratantes e prestadores de serviço, reduzindo possíveis conflitos e garantindo conformidade às normas vigentes.

Cada operação recebe um número único, que deve constar nos documentos de transporte, como o contrato de prestação de serviços e o Manifesto de Carga.

 

Quais são as duas categorias do CIOT?

 

O transporte de cargas e as atividades relacionadas ao frete têm uma grande abrangência e complexidade. Por isso, o CIOT se divide em duas categorias.

 

  • CIOT Padrão

Emitido quando uma transportadora assume a responsabilidade por uma carga eventual, do ponto de origem até o destino. Ou seja, os serviços de frete são isolados e têm uma validade de 90 dias.

 

  • CIOT Agregado

Emitido quando o motorista ou veículo está vinculado à frota da empresa contratante, configurando uma relação de exclusividade

Os gestores de frotas corporativas, nesse caso, se responsabilizam pela emissão do CIOT enquanto o vínculo estiver ativo.

Assim, o CIOT vai além de tornar as operações logísticas mais eficientes, seguras e transparentes ao garantir conformidade jurídica, tanto para empresas, quanto para motoristas (contratados e autônomos).

 

Quem tem a obrigação de emitir o CIOT?

 

A Regulação 5.862 da ANTT obriga a emissão do CIOT nos casos de contratação e terceirização dos seguintes profissionais ou entidades:

 

  • Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), agregados ou independentes;

  • Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) com até três veículos registrados no RNTRC, independente dos modelos dos caminhões;

  • Empresas que tenham o transporte rodoviário como atividade principal (TAC Equiparado);

  • Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTR).

 

O CIOT não é obrigatório em contratações feitas por pessoa física, transporte internacional de cargas ou operações de coleta isentas de documentos fiscais. 

 

Como emitir o CIOT?

 

Apenas uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) autorizada pela ANTT pode fazer a emissão do CIOT.

Sendo assim, quem precisa emitir o documento deve:

  • Escolher uma IPEF devidamente autorizada pela ANTT;
  • Realizar o cadastro, fornecendo os dados solicitados pela IPEF selecionada;
  • Informar os dados da operação de transporte no sistema da IPEF;
  • Inserir o código único, gerado automaticamente, em todos os documentos fiscais.

A emissão do CIOT é um procedimento simples, mas obrigatório para regularizar e registrar o transporte rodoviário de cargas.

 

O CIOT precisa aparecer no MDFe?

 

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) foi criado para reduzir burocracias no registro de documentos fiscais relacionados ao transporte remunerado de mercadorias. 

Desde sua implementação em 2014, o MDF-e substitui o Manifesto de Carga em papel, sendo um documento digital com validade jurídica.

Assim, o MDFe centraliza informações sobre o veículo, a carga, a empresa responsável e o trajeto, além de vincular documentos fiscais. 

Desse modo, o CIOT precisa aparecer no MDFe, sendo que a emissão do MDF-e é obrigatória para empresas que atuam no setor logístico e realizam transporte de cargas.

 

Quais são as penalidades por não emitir o CIOT?

 

A ANTT se responsabiliza pela regulamentação e monitoramento referentes à emissão do CIOT. A organização investiga denúncias de irregularidades e realiza perícias em pontos de fiscalização estratégicos em todo o país.

Conforme a Resolução ANTT 5.862/2019, contratantes e transportadoras devem apresentar o CIOT. Caso isso não aconteça, as infrações estão sujeitas a multas.

A falta de emissão ou cadastro do documento e a inserção de informações falsas para evitar fiscalização podem gerar penalidades, que variam entre R$ 550,00 e R$ 10.500,00, dependendo da gravidade da infração.

As multas incidem sobre o condutor e a transportadora. Em casos mais sérios, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) pode ser cancelado.

 

Gestão de transportes: conheça os impostos que incidem sobre o CIOT

 

Entre as obrigações fiscais do CIOT, estão as contribuições destinadas ao Serviço Social do Transporte (SEST) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), que somam uma alíquota de 2,5% sobre o valor bruto do frete. 

Desse total, 1,5% é destinado ao SEST e 1% ao SENAT. Além disso, há a contribuição previdenciária do INSS, cuja alíquota é de 11% sobre o valor do frete.

Esses tributos são obrigatórios e regulamentados por leis, reforçando a importância de uma gestão fiscal cuidadosa, especialmente para quem é motorista autônomo.

 

O CIOT e o pagamento eletrônico de frete: qual é a relação?

 

A relação entre o CIOT e o pagamento eletrônico de frete é complementar, pois ambos têm como objetivo promover mais transparência e formalidade nas operações de transporte rodoviário de cargas. 

O CIOT é indispensável para identificar a operação de transporte e garantir que o pagamento ao transportador seja realizado de forma eletrônica, como exigido pela ANTT.

Desde a regulamentação da Lei 11.442/2007, é proibido pagar o frete em dinheiro vivo, reforçando a necessidade de utilizar sistemas eletrônicos para efetuar os repasses.

Isso assegura maior controle sobre as transações e reduz a possibilidade de irregularidades fiscais ou trabalhistas.

 

Resolução 5.867/2020 da ANTT: o que mudou?

 

A Resolução nº 5.867/2020 da ANTT foi criada para estabelecer critérios padronizados para o cálculo dos fretes, trazendo maior transparência às operações. 

Os fatores específicos da resolução estão descritos abaixo.

 

  • Especificação da carga 

A resolução classifica diferentes modalidades de carga, considerando as suas particularidades, bem como os riscos envolvidos no transporte.

Para os caminhões carrega tudo, que transportam cargas pesadas e volumosas, essa especificação é muito importante para evitar problemas nos pontos de fiscalização.

 

  • Metodologia de cálculo

A resolução também padroniza o cálculo dos pisos mínimos de frete, incluindo custos fixos e variáveis.

 

  • Reajustes automáticos

O preço dos combustíveis é extremamente volátil e a resolução prevê essa variabilidade a partir da atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete. 

Isso ocorre sempre que o preço médio do óleo diesel S10 oscilar mais de 5%, com base nos dados fornecidos pela ANP.

 

HVSUL: informações relevantes e atualizadas para você

 

Motorista de caminhão analisa documentos de viagem, verificando se tudo está em dia.

Na HVSUL, estamos comprometidos em oferecer mais do que soluções de qualidade para o transporte rodoviário de carga. 

Nosso objetivo é manter você sempre informado sobre as principais atualizações e regulamentações do setor, como as resoluções da ANTT que impactam suas operações.

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